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Por unanimidade (5
votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em
julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo
pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no
Guarujá (SP).
O pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução –
depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.
O objetivo do julgamento foi para decidir se o petista
pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao
próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no
TRF-4 e no STF.
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores
do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio
tribunal – dos recursos da defesa.
RESUMO
O que pediu a defesa
ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para
impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que
condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.
O que argumenta a
acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor
do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após
condenação em segunda instância.
O que decidiram os
ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram
a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão
do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação
em segunda instância.
Fonte: Portal ORM com informações do G1
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