As Polícias Civil e Militar
apreenderam, neste domingo, dia 07, um adolescente de 13 anos, acusado de usar
uma chave de fendas para arrombar o carro de um policial militar em Rurópolis,
sudoeste do Pará. O jovem furtou a quantia de R$ 1,3 mil de dentro do veículo,
mas foi abordado pelo próprio dono do carro e a quantia foi recuperada. De
acordo com o delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, titular do município, o
adolescente também é responsável por outros arrombamentos de carros na região.
Segundo o proprietário, o carro estava no estacionamento de uma Igreja
Evangélica, localizada no bairro Centro. A vítima estava no interior do local
quando ouviu o alarme do carro disparar. Ao chegar ao estacionamento, o
policial militar encontrou o carro com o vidro de uma das janelas quebrado.
Após
isso, o dono do veículo fez uma busca no local e localizou o adolescente, que
estava ferido no quintal de uma casa vizinha à igreja. Ao ser abordado pelo
dono do carro, o jovem negou o crime. "Notei que ele estava ferido, então,
perguntei sobre o ferimento. Ele confessou que tinha se ferido ao quebrar o
vidro da janela do meu carro", explica o policial militar. Uma equipe da
Polícia Militar estive no local e realizou uma revista pessoal no adolescente e
buscas nas imediações da igreja. Com o jovem, foi encontrada a quantia de R$
800 que estava no bolso do adolescente. O restante do valor furtado (R$ 500) e
a carteira porta-cédulas da vítima foram encontrados próxima ao muro da
igreja. O adolescente foi socorrido e levado para atendimento de primeiros
socorros.
Em
seguida, foi encaminhado para o Conselho Tutelar local. O delegado Ariosnaldo
da Silva informou que o adolescente é o responsável por mais dois arrombamentos
de carros no mês de dezembro passado. "Em depoimento, o adolescente
confessou ter usado uma chave de fendas para quebra o vidro da janela do carro
do policial militar e de ter cometido os outros dois crimes", ressaltou o
delegado. O jovem irá responder pelo atos infracional de acordo com os termos
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o artigo 288, da Constituição
Federal, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às
normas da legislação especial. Os procedimentos policiais serão encaminhados
para autoridade judiciária para análise e demais providências.
Fonte:PC/PA
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