O valor mínimo de débito a ser parcelado é de R$332,71.
Igor Mota/O Liberal |
Tanto
o atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quanto
a multa por atraso nesse pagamento podem ser parcelados, informou o
Departamento de Trânsito do Estado (Detran). Os proprietários de veículos que
estão com licenciamento de anos anteriores em atraso, podem procurar os postos
de atendimento do órgão para quitar suas dívidas.
O
valor mínimo de débito a ser parcelado é de R$332,71, sendo que o valor mínimo
é de R$166,36, que corresponde a 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Pará), conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro de
2017, por meio da portaria de número 410/2017, da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa).
A
coordenadora do Registro de Veículos (CRV), Tatiane Santa Brigida, esclarece
que o primeiro licenciamento do ano vence no dia 2 de março, para os veículos
com placas terminadas em 01, 11, 21 e 31. O valor do licenciamento anual de
2018 é de R$199,63, reajustado de acordo com o valor da UPF. “Portanto, é
importante que a pessoa que está em atraso evite ficar nessa situação mais um
ano”, aconselha.
O
pagamento em atraso pode ser parcelado em até seis vezes e realizado pelo
próprio proprietário do veículo ou mediante procuração específica para
parcelamento do débito. Um modelo do formulário de parcelamento está disponível
no site do Detran. Podem ser parceladas todas as taxas de serviços referentes
ao departamento de trânsito, desde que de exercícios anteriores, à exceção das
infrações de trânsito.
A
concessão do benefício passará por análise técnica e o parcelamento só poderá
ser feito nas taxas do Detran. As multas e o seguro do carro deverão ser pagos
à vista, e o IPVA poderá ser parcelado somente após análise e aprovação da
Sefa.
Fonte: Portal ORM com informações da Agência
Pará
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