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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

PROCON ALERTA PARA ABUSOS NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

Início de ano e não tem como fugir. Se preparar para a volta às aulas exige a compra de material escolar. Para orientar os consumidores sobre o que deve ser comprado e as quantidades de cada produto, a diretoria de proteção e defesa do consumidor do Pará preparou uma lista dos materiais que podem ser cobrados pelas instituições de ensino. Entre os produtos que não podem ser exigidos estão:
  • Álcool hidrogenado;
  • Babadores;
  • Canetas para lousa;
  • Esponja para pratos;
  • Fita para impressora;
  • Copos e talheres descartáveis;
  • Giz;
  • Lenços descartáveis;Grampeador e grampos;
  • Material para limpeza;
  • Medicamentos.
Pesquisar o preço é tarefa obrigatória. Muitos pais preferem não levar as crianças na hora das compras. Mas, o ideal é saber dialogar e explicar o que pode e o que não pode ser levado.
A lista do PROCON também tem algumas restrições e delimita a quantidade de determinados itens.
  • 02 Unidades pequenas de cola branca ou para isopor;
  • 04 Envelopes;
  • 01 CD;
  • 01 Metro de TNT
  • 50 Folhas de papel ofício colorido;
  • 03 Caixas de massa de modelar.
A relação completa pode ser conferida na internet, na página www.procon.pa.gov.br.
Além do material escolar, outros gastos são necessários nesta época. Os sapatos, normalmente pretos e sem muitos detalhes complementam o uniforme, cujo preço varia de acordo com a idade do estudante. As camisas vão dos 17 aos R$ 20,50, enquanto as calças vão dos 25 aos R$ 35.
Reportagem: Juliana Carvalho

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