Brasil Novo Notícias: Justiça da liminar favorável ao time Uruará Esporte Clube contra a Secretaria de Esporte Lazer e Cultura do município

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Justiça da liminar favorável ao time Uruará Esporte Clube contra a Secretaria de Esporte Lazer e Cultura do município

O time de futebol Uruará Esporte Club, do município de Uruará, ingressou com um mandado de segurança na comarca de Uruará alegando que a Secretaria de Esporte Lazer e Cultura do município arbitrou o ato que tirou o time do campeonato a 12ª Copa de Inverno de Uruará, impedindo o time de participar da final da competição marcada para acontecer neste domingo, 30 de junho.
O juiz deu liminar favorável ao time, nesta sexta-feira, 28.
O time Uruará Esporte Club comprovou, segundo a decisão do juiz, que a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do município agiu em total desacordo com a lei e com os regulamentos do campeonato. O time foi excluído do campeonato por segundo a secretaria, ter utilizado um jogador irregular não estando o mesmo escrito, porém ficou comprovado, segundo a decisão da justiça que o jogador estava devidamente regular inscrito na lista de inscrição de acordo exige o regulamento da competição. Ainda de acordo com o art. 25 parágrafo único do regulamento dá o prazo máximo de 48 horas para entrada de recurso sem efeito suspensivo, não mencionado prazo para o arbitramento da decisão do mesmo, sendo, então, incabível a alegação da patrona nos autos. Enfim, o perigo na demora é evidente, haja visto a final da 12ª copa inverno que seria realizada neste domingo 30, e o time tendo ganhado o ultimo jogo e se classificado para a mesma.
Diz o juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli na decisão. “Isto posto, defiro a liminar pretendida, determinando o afastamento dos efeitos da decisão arbitraria da secretaria de esporte que desclassificou a equipe Uruará esporte club, que a partida referente a final do campeonato no dia 30 de junho de 2013 seja remarcada e que o Uruará venha a participar da mesma”.
A secretaria de esporte tem quinze dias para recorrer da decisão da liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário