Brasil Novo Notícias: Belo Monte: Índios deixam área ocupada no Xingu

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Belo Monte: Índios deixam área ocupada no Xingu

A Norte Energia, empresa responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Xingu, e os líderes dos índios chegaram a um acordo ontem durante reunião de conciliação coordenada pelo procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai) Leandro Santos da Guarda.

De acordo a Norte Energia, a empresa concordou integralmente com a pauta de reivindicações dos índios. Entre elas, a construção de escolas, de hospital e de casas. Ainda segundo a Norte Energia, os índios já começaram a sair da área da ensecadeira (pequena barragem provisória) ocupada desde o dia 8, em uma das frentes da obra na localidade de Pimental.

Quanto aos pescadores ribeirinhos, que também ocupam o local e participaram da reunião de ontem, a Norte Energia informou que a pauta de reivindicação será discutida hoje, em Altamira.

AÇÃO CAUTELAR

O juiz federal da 9ª Vara de Belém, Arthur Pinheiro Chaves, extinguiu ação cautelar de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a suspensão da licença ambiental concedida para a obra da hidrelétrica de Belo Monte. O MPF alegava que a Norte Energia estava descumprindo algumas condicionantes ambientais que serviriam de contrapartida para os impactos trazidos pela obra. O juiz, entretanto, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por considerar que esta fazia pedido divergente ao formulado em outra ação, igualmente proposta pelo Ministério Público Federal, da qual é dependente. A sentença foi assinada no último dia 11.

O magistrado justifica que ação foi extinta sem apreciação do mérito porque o autor, o Ministério Público Federal, "não preencheu as condições da ação para fazer jus a um julgamento liminar ou definitivo". Ele ressalta que a ação cautelar proposta pelo MPF era dependente de outra, a chamada ação principal, na qual Ministério Público pedia a nulidade da licença ambiental 795/2011. Neste caso, as duas ações não podem ter motivação diversa, segundo o juiz.

"Cotejando as duas ações - principal e cautelar -, é possível antever divergência entre as suas motivações. Isso porque na presente ação o MPF (...) pretende ver suspensa a eficácia da mesma licença. Por sua vez, na ação principal, a discussão se cinge ao fato de que não foram cumpridas as condicionantes da Licença Provisória 342/2011", explica Arthur Chaves.

A licença 795/2011, que permitiu a instalação de Belo Monte, foi concedida pelo Ibama em junho do ano passado pelo Ibama. Na cautelar, o MPF informava que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Norte Energia em R$ 7 milhões, no último mês de fevereiro, por descumprimento de condicionantes previstas na licença. No entanto, segundo o magistrado, o Ibama informou ao juízo, por meio de memorando, que as condicionantes estão sendo cumpridas normalmente.

Para o juiz, a ação cautelar deve "desgarrar-se da ação principal". "Daí a manifesta inadequação da via eleita, a retirar do autor qualquer interesse jurídico em ver processada a presente ação cautelar incidental", conclui o juiz.

O Liberal

Nenhum comentário:

Postar um comentário